Rejeitado veto que classificava fundos de investimento como contribuintes do IBS e CBS
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18/06/25
Em sessão realizada ontem (17/06), o Congresso Nacional rejeitou dois vetos do Poder Executivo ao PLP 68/2024 (convertido na Lei Complementar nº 214/2025). Os vetos acabavam por incluir fundos de investimento e fundos patrimoniais como contribuintes do IBS e da CBS. Com a rejeição dos vetos, como regra geral, tais entidades deixarão de ser consideradas como contribuintes dos referidos tributos.
Os dispositivos em questão são os incisos V e X do art. 26 da LC 214/2025. Na época, o veto considerou o argumento de que não haveria autorização constitucional para instituição de tratamento diferenciado a fundos.
Importante ressaltar que ainda há vetos pendentes de análise, incluindo alguns contendo regras específicas para que FII e Fiagro não sejam considerados contribuintes do IBS e da CBS.
A Equipe Tributária do FLH Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.