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Aviação brasileira terá que reduzir ou compensar suas emissões de CO2

24/05/24

Foi aprovada, por unanimidade, no dia 14 de maio de 2024, a Resolução nº 73 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, que regulamenta o monitoramento, relato, verificação e compensação das emissões de dióxido de carbono (CO2) relativas às operações internacionais no âmbito de redução e compensação de emissões da aviação internacional do CORSIA.

O CORSIA (Carbon Offseting and Reduction Scheme for International Aviation) é o programa da Organização da Aviação Civil Internacional, do qual o Brasil é signatário desde 2016, e que tem como objetivo compensar as emissões provenientes da aviação internacional. A implementação do CORSIA foi estruturada em três fases distintas: as fases iniciais, de 2021 a 2023 e de 2024 a 2026, são voluntárias, permitindo que os países participantes se engajem voluntariamente no esquema, como foi o caso do Brasil; e posteriormente, a partir de 2027, será implementada a fase obrigatória.

Estima-se que a aviação comercial já responda por cerca de 5% da sobrecarga global do clima (Agência Internacional de Energia/2017), daí a importância da aprovação desta resolução, para que o setor cresça de forma sustentável.

A resolução da ANAC torna obrigatório o monitoramento, o relato e a verificação das emissões de CO2, assim como os cálculos de compensação para os operadores aéreos que, em um ano-calendário, emitirem quantidade superior a dez mil toneladas em etapas internacionais de voo, utilizando aeronaves de asa fixa com peso máximo de decolagem certificado acima de 5.700 kg (nesta categoria estão praticamente todos os aviões empregados em voos comerciais internacionais, que pesam entre 30.000 e 80.000 kg, e muitos dos jatos privados de maior porte). A ANAC publicará portaria que estabelecerá a forma e procedimentos para o cumprimento dos requisitos de monitoramento das emissões.

As novas regras entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2025 e quem não cumprir as determinações estará sujeito a multas que variam de R$25.000,00 a R$120.000,00, além de outras providências administrativas como suspensão de certificados, de licenças etc.

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