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Governo federal publica Decretos alterando as alíquotas IOF em diversas operações

23/05/25

Entre ontem e hoje, o Governo Federal publicou os Decretos nºs 12.466/2025 e 12.467/2025 aumentando as alíquotas de IOF em operações de planos de previdência privada do tipo VGBL, de crédito no mercado interno, de remessas de recursos ao exterior e de compra de moeda estrangeira em espécie.

O Decreto nº 12.466/2025, publicado ontem, foi parcialmente revogado hoje pelo Decreto nº 12.467/2025, afastando a proposta inicial de aumentar a alíquota de IOF em aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior e de alocação de disponibilidades de residentes no País em investimentos no exterior.

Cabe destaque também para a revogação do plano de reduções do IOF Câmbio em todas as operações a zero a partir de 2028.

Como é um imposto que não se sujeita às regras de anterioridade, as alterações promovidas passam a valer imediatamente.

O quadro-resumo abaixo destaca as modificações:

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