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Mudanças na identificação de terras indígenas

31/05/23

Nesta terça-feira, 30.05.2023, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 490/2007, que alterou substancialmente o processo de identificação de Terra Indígena (T.I.).

A alteração mais divulgada, e mais contundente, é a adoção do “Marco Temporal” de ocupação. Segundo esse critério, apenas será considerada T.I. a área que, comprovadamente, estivesse habitada e utilizada por comunidade indígena na data da promulgação da Constituição Federal (05.10.1988).

 

O texto da PL ainda traz várias outras inovações importantes, como a proibição de ampliação de T.I. já demarcada, a transferência da competência para demarcar terra indígena ao Poder Legislativo e a permissão para exploração econômica de T.I. por não índios.

 

O PL 490/2007 ainda está pendente de aprovação pelo Senado Federal e posterior promulgação pelo Presidente da República.

 

Por outro lado, na próxima semana, o STF deverá julgar o R.E. 1.017.365/SC (Tema 1031), que definirá as regras a serem obrigatoriamente aplicadas a todos os processos administrativos e judiciais de demarcação de T.I., o que poderá prejudicar a conversão do P.L 490/2007 em lei.

 

Tendo em vista a alta relevância e complexidade da matéria, a equipe do FLH Advogados especializada no tema está acompanhando de perto todas as alterações.

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