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Nova transação tributária do município de são paulo

13/04/22

Foi publicado ontem o Edital de Transação PGM nº 1/2023, que apresenta proposta do Município de São Paulo para adesão à transação de débitos de ISS e IPTU inscritos em dívida ativa.

O Edital de Transação PGM nº 1/2023 é a primeira iniciativa de transação do Município com base na Lei nº 17.324/2020, regulamentada pela Portaria PGM nº 48/2023, que instituiu a política de desjudicialização no âmbito da Administração Pública Municipal. Esta proposta inicial está direcionada aos setores economicamente mais afetados pela pandemia da COVID-19.

São elegíveis à transação débitos de IPTU relacionados a imóveis (i) utilizados como cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere, (ii) utilizados como hotel, pensão ou hospedaria, ou (iii) inseridos no Setor Centro Histórico da Área de Intervenção Urbana do Setor Central. Em todos os casos, é necessário que o valor principal corrigido em abril/2023 seja de até R$ 510.000,00.

Quanto ao ISS, os débitos passíveis de transação devem estar relacionados a um dos códigos de serviço listados no Edital, tais como transportes escolares, academias de ginástica, hospedagem, entretenimento, entre outros, bem como obedecer ao limite de R$ 510.000,00 também aplicável aos débitos de IPTU.

Há duas formas de pagamento previstas no Edital:

  • Parcela única, à vista, com redução de 95% do valor de juros de mora, multa e honorários advocatícios (quando o débito não estiver ajuizado); e
  • Parcelamento em até 120 prestações mensais (valor mínimo de R$ 25,00 para pessoas físicas e R$ 150,00 para pessoas jurídicas), com redução de 80% do valor de juros de mora, multa e honorários advocatícios (quando o débito não estiver ajuizado). As parcelas serão acrescidas de Selic calculada a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês em que o pagamento for efetuado.

A adesão poderá ser formalizada entre 24.4.2023 e 21.7.2023 no site https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm e deve ser feita em relação a todos os créditos elegíveis à transação (não é possível a seleção de apenas parte das dívidas).

A Equipe Tributária do FLH Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

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