Publicações

Publicada lei sobre as novas regras de preços de transferência

16/06/23

Foi publicada ontem (16.6.2023) a Lei nº 14.596/2023, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.152/2023, que dispõe sobre as novas regras de preços de transferência no Brasil. A alteração tem como objetivo alinhar as regras brasileiras aos padrões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

As novas regras valem para operações com partes relacionadas, partes residentes ou domiciliadas em país que não tribute a renda (ou que a tribute com alíquota máxima inferior a 17%), ou que se beneficie de regime fiscal privilegiado. Para fins da lei, considera-se que as partes são relacionadas quando no mínimo uma delas estiver sujeita à influência, exercida direta ou indiretamente, por outra parte. Existem situações já pré-definidas na legislação que assumem influência.

Foram várias as mudanças trazidas pela Lei nº 14.596/2023, merecendo destaque as seguintes: (i) transição dos métodos com margens fixas para métodos que privilegiem a comparabilidade (princípio arm’s lenght), (ii) necessidade de adoção do método mais adequado (antes o contribuinte podia escolher o método que lhe conviesse), e (iii) aplicação das regras de preços de transferência a royalties com a revogação dos limites de dedutibilidade (com exceção dos valores pagos a partes relacionadas que implique em dupla não tributação).

Ainda existem diversos pontos trazidos na lei que exigem regulamentação do poder executivo. A regulamentação deverá vir por Instrução Normativa a ser editada pela Receita Federal do Brasil após Consulta Pública. A aplicação das novas regras de preços de transferência é obrigatória apenas a partir de 2024, mas os contribuintes podem optar por antecipar sua aplicação já em 2023.

Para maiores detalhes sobre as novas regras de preços de transferência consulte os profissionais da equipe tributária do FLH Advogados.