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STF inicia julgamento sobre a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico diretamente na fase execução

13/11/23

Na última semana, o STF iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário 1.387.795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232).

O Ministro Dias Toffoli, Relator do processo, registrou o seu voto pela possibilidade de inclusão, no polo passivo da execução trabalhista, de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico e que não participou desde o início do processo. Pontuou o Ministro, contudo, pela necessidade de observância do mesmo procedimento inerente à desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, a instauração de um incidente processual próprio, resguardando-se, portanto, o direito ao contraditório prévio pela empresa antes de sua efetiva inclusão à lide.

Na sequência à prolação do voto do Relator, o Ministro Alexandre de Moraes, no último dia 6 de novembro, pediu vista do processo e suspendeu o julgamento. Atualmente, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral sobre o tema, todos os processos envolvendo esta discussão devem ser sobrestados até o julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal.

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