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STF retomará o julgamento da Tese do MARCO TEMPORAL, que definirá como será interpretada a ocupação das Terras Indígenas

06/06/23

Amanhã, dia 07.06.2023, o STF retomará o julgamento do Tema 1031, que definirá o estatuto jurídico da ocupação tradicional das Terras Indígenas, mais conhecido como a Tese do Marco Temporal, com a apresentação do voto do Min. Alexandre Moraes.

Mas qual o contexto e a repercussão desse julgamento?

Em março de 2009, quando do julgamento da T.I. Raposa Serra do Sol (Petição 3388), o STF fixou a tese do “Marco Temporal”, segundo a qual a Constituição haveria estabelecido a data da sua promulgação (05.10.1988) como parâmetro para o reconhecimento das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

Para a tese do “Marco Temporal”, são T.I. apenas aquelas áreas que estivessem, comprovadamente, habitadas e utilizadas pela comunidade indígena para sua atividade produtiva e reprodução física e cultural, sempre de acordo com os seus usos, costumes e tradições. São então excluídas as terras ocupadas em épocas passadas, mas sem continuidade suficiente para alcançar a data de 05.10.1988, e as que foram ou venham a ser ocupadas depois desse dia.

Em oposição ao “Marco Temporal”, há a tese do “Indigenato”, que defende que a ocupação das terras pela comunidade indígena independe de legitimação, leia-se comprovação, porque os índios foram inegavelmente seus primeiros ocupantes e aqui estavam antes mesmo da criação do Estado Brasileiro.

Portanto, para o “Indigenato”, a ocupação tradicional indígena é considerada pelo prisma cronológico, considerando “imemorial” as terras habitadas pelos índios em um passado distante (i.e., há dois, quatro, seis séculos), mesmo que não tenha continuidade suficiente para alcançar a data da promulgação da CF/88.

Até o presente momento, o julgamento está empatado: o voto do Ministro Relator Edson Fachin é pela inconstitucionalidade da Tese do Marco Temporal, e o do Ministro Nunes Marques, pela sua constitucionalidade.

Esse julgamento é extremamente importante porque, uma vez finalizado, todos os Juízes e Tribunais estarão obrigados a segui-lo nos julgamentos que tenham como objeto a posse indígena sobre as terras demarcadas, bem como pode definir a conversão ou não do PL 490/2007 em lei. O certo é que o debate será complexo e não há como prever o seu resultado.