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STJ – Informativo n. 806 – 9 de abril de 2024

15/04/24

STJ admite técnica de ampliação do julgamento colegiado (artigo 942 do CPC) em agravo de instrumento contra decisão proferida em incidente de desconsideração da pessoa jurídica.

No julgamento do Recurso Especial nº 2.120.429/SP, por unanimidade, a Terceira Turma do STJ admitiu a aplicação da técnica de julgamento ampliado ao agravo de instrumento que reforma decisão proferida em incidente de desconsideração, direta ou indireta, da personalidade jurídica (IDPJ).

O entendimento do Tribunal foi de que a decisão que admite ou rejeita o IDPJ é de mérito, pois o IDPJ não tem natureza de incidente processual típico, mas de ação incidental. Portanto, ao agravo de instrumento que a reforma por maioria, é aplicável o disposto no artigo 943, §3º, II, do CPC.

A decisão vem na esteira do entendimento aplicado a outros agravos de instrumento interpostos contra decisões de mérito proferidas em ações incidentais, como a que acolhe ou rejeita impugnação de crédito em recuperação judicial, e acaba por também ajudar a dirimir as dúvidas existentes quanto à natureza processual do IDPJ, que, para o Tribunal, veicula mais que simples incidente processual, verdadeira ação incidental.