Publicações

Trabalho em feriados para o setor de comércio em geral: necessidade de autorização em convenção coletiva de trabalho

16/11/23

Foi publicado no Diário Oficial da União, em sua edição do último dia 14 de novembro, a Portaria nº. 3.665, do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual altera parte da Portaria nº. 671, editada pelo mesmo órgão, então Ministério do Trabalho e Previdência, há pouco mais de 3 (três) anos, em 8 de novembro de 2021.

A alteração da Portaria nº. 671 se relaciona ao trabalho no setor de comércio nos dias de feriado. Reportando-se ao artigo 6º-A, da Lei nº. 10.101/2000, a nova Portaria retirou a autorização permanente para algumas atividades do comércio funcionarem em feriados.

Com essa alteração, a Portaria nº. 3.665 passa a exigir, para determinadas atividades do comércio, a necessidade de permissão expressa em convenção coletiva de trabalho para o trabalho em dias de feriado.

A nova Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Áreas de atuação: