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Impacto da Resolução CNJ nº 569/2024 na Contagem de Prazos Processuais

12/05/25

A partir da próxima sexta-feira, 16.5.2025, as novas regras para contagem de prazo, estabelecidas na Resolução CNJ nº 569/2024, entram em vigor com o objetivo de uniformizar procedimentos e modernizar a comunicação entre tribunais, advogados e partes. A implementação dessas mudanças requer atenção e adaptação às novas regras e pode gerar discussões sobre sua efetividade na prática.

O que muda?

A principal mudança introduzida é a distinção entre as funções do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) na comunicação processual:

  • Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN): continua sendo o veículo oficial para publicações que não exigem intimação pessoal. Isso significa que despachos, decisões interlocutórias e outras comunicações continuarão a ser publicadas no DJEN e os prazos processuais serão contados a partir da disponibilização da informação no sistema.
  • Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): assume a função de canal exclusivo para citações e intimações pessoais. Ou seja, todos os atos processuais que exigem a confirmação de recebimento pelo destinatário deverão ser realizados por meio do DJE.

 

Como ficam os prazos?


Citações

  • Se a citação for confirmada no DJE, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à data da confirmação.
  • Se a citação não for confirmada no DJE:
    • Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo começa a correr automaticamente após 10 dias corridos do envio da citação eletrônica;
    •  Para pessoas jurídicas de direito privado, a ausência de confirmação impede o início da contagem do prazo, exigindo nova tentativa de citação (sob pena de multa).

Intimações

  • Se a intimação for confirmada no DJE, o prazo começa a correr na data da confirmação (ou no primeiro dia útil seguinte, se a confirmação ocorrer em dia não útil).
  • Se a intimação não for confirmada, o prazo começa a correr após 10 dias corridos do envio da comunicação eletrônica.

 

 Reflexões sobre a regulamentação

A iniciativa do CNJ busca uniformizar a contagem de prazos ao centralizar comunicações em plataformas digitais e modernizar a prática jurídica. Contudo, sua efetividade depende da adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), do correto funcionamento em todos os tribunais do país. Além disso, a obrigatoriedade de confirmação de leitura para citações e intimações eletrônicas pode gerar debates sobre a validade dos atos, especialmente se a parte alegar falta de acesso ao sistema e às comunicações.

Para evitar contratempos, será fundamental se adaptar rapidamente à nova realidade e acompanhar de perto como esse avanço será refletido na prática, e, em especial, na jurisprudência.

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