Aline Dias
Sócia
12/05/25
A partir da próxima sexta-feira, 16.5.2025, as novas regras para contagem de prazo, estabelecidas na Resolução CNJ nº 569/2024, entram em vigor com o objetivo de uniformizar procedimentos e modernizar a comunicação entre tribunais, advogados e partes. A implementação dessas mudanças requer atenção e adaptação às novas regras e pode gerar discussões sobre sua efetividade na prática.
O que muda?
A principal mudança introduzida é a distinção entre as funções do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) na comunicação processual:
Como ficam os prazos?
Citações
Intimações
Reflexões sobre a regulamentação
A iniciativa do CNJ busca uniformizar a contagem de prazos ao centralizar comunicações em plataformas digitais e modernizar a prática jurídica. Contudo, sua efetividade depende da adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), do correto funcionamento em todos os tribunais do país. Além disso, a obrigatoriedade de confirmação de leitura para citações e intimações eletrônicas pode gerar debates sobre a validade dos atos, especialmente se a parte alegar falta de acesso ao sistema e às comunicações.
Para evitar contratempos, será fundamental se adaptar rapidamente à nova realidade e acompanhar de perto como esse avanço será refletido na prática, e, em especial, na jurisprudência.