Mauricio Moscovici
Sócio
21/07/25
Após a decisão do dia 16/07, na qual o Ministro Alexandre de Moraes determinou o restabelecimento da eficácia do Decreto nº 12.499/2025, com efeitos retroativos, hoje foi proferida nova decisão sobre o tema.
Ao analisar manifestação apresentada pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), o Ministro esclareceu que as alíquotas majoradas previstas no Decreto nº 12.499/2025 não serão aplicadas durante o período em que a eficácia da norma estava suspensa.
O esclarecimento é muito relevante, uma vez que a possibilidade de aplicação retroativa da norma já vinha gerando questionamentos por parte dos contribuintes. O novo entendimento do STF está em linha com nota da Receita Federal sobre o tema, publicada ontem.
Informe completo sobre o assunto, elaborado pelo FLH Advogados, pode ser encontrado pelo link.
A Equipe Tributária do FLH Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.