Mauricio Moscovici
Sócio
19/01/26
Foi publicada no último dia 14 a Lei Complementar nº 227/2026, que representa a segunda lei complementar referente à implementação da Reforma Tributária. Decorrente da sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, institui o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), estabelece regras para o processo e contencioso administrativo do IBS e para a transição do ICMS, fixa normas gerais do ITCMD e ITBI, além de alterar dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS, a CBS, o IS e criou o CGIBS.
Com a publicação da Lei Complementar nº 227/2026, as autoridades poderão, enfim, dar andamento à implementação da Reforma Tributária, com o pleno funcionamento do CGIBS e a edição de normas complementares, como os regulamentos do IBS e da CBS e atos normativos.
No mesmo evento de sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, o Presidente da República também divulgou o lançamento da Plataforma da Reforma Tributária do Consumo, plataforma digital que irá sustentar a implementação do IBS e da CBS. A referida plataforma abrange funcionalidades importantes, como calculadora de tributos, apuração assistida, declaração pré-preenchida e o acompanhamento de valores a pagar.
Ainda que em 2026 a cobrança do IBS e da CBS não terá impacto financeiro aos contribuintes, a Plataforma da Reforma Tributária do Consumo pode ser um importante instrumento de adaptação e aprendizado acerca das grandes mudanças promovidas pela reforma. Por isso, é importante que os contribuintes a acessem para entender de melhor forma o seu funcionamento e as ferramentas que disponibiliza.
Ao longo dos próximos dias, elaboraremos descritivos detalhados sobre as relevantes alterações de ITBI e ITCMD, bem como sobre o novo contencioso tributário administrativo estabelecido para a IBS e CBS.
Nossa equipe da área Tributária está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.