Experiência
Antes da fundação do FLH, Aldo trabalhou em dois renomados escritórios de advocacia ao longo de aproximadamente 20 anos, tendo sido o sócio responsável pela área trabalhista de ambos. Possui experiência internacional junto ao escritório Proskauer Rose LLP, em Nova Iorque. Foi professor assistente dos cursos de graduação e pós-graduação em direito material e processual do trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Membro da Comissão de Direito Sindical da OAB/SP. Membro da Comissão de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. Foi coordenador do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho Empresarial (GEDTE). Possui ampla experiência em direito coletivo e direito individual do trabalho, consultivo e contencioso, prestando serviços para empresas nacionais e multinacionais de diversos setores da economia.
Formação Acadêmica
• Doutor em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP
• Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP
• Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP
• Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – FDSBC
Atuação
• Contencioso Trabalhista
• Consultivo Trabalhista
• Remuneração e Benefícios
• Direito Sindical
Reconhecimento Nacional e Internacional
• Análise Advocacia
• Best Lawyers
• Chambers Latin America and Brazil – Labour and Employment
• Leaders League – Most Voted Rising Star
• The Legal 500 – Labour and Employment
• Lacca Approved – Labour
• Lexology Index – Labour, Employment & Benefits
• Assessorou um dos maiores fundos de investimento no agronegócio em embargos de terceiros ajuizados perante a Justiça do Trabalho com êxito na desconstituição de penhoras realizadas por credores trabalhistas sobre precatórios cedidos fiduciariamente ao fundo de investimento em montantes que superavam R$ 200MM.
• Assessorou empresa do setor sucroalcooleiro, que possui mais de 15.000 empregados, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, no Estado de Minas Gerais, relacionada a diversos temas que envolvem jornada de trabalho, revertendo obrigações de fazer e não fazer deferidas em sentença.
• Representou os interesses de empresa do setor de tecnologia em ação civil pública que objetivava proibir a dispensa coletiva trabalhadores sem prévia negociação com o sindicato (tema 638 do STF).
• Assessorou conhecida empresa metalúrgica do interior do Estado de São Paulo numa ação em que o sindicato pleiteava a nulidade da dispensa em massa e reintegração dos trabalhadores. Obtive êxito perante o Tribunal Superior do Trabalho em suspender a liminar de reintegração dos trabalhadores ao emprego e, posteriormente, assessorou referida metalúrgica na celebração de um acordo com o sindicato e os trabalhadores dispensados.
• Atuação em ação civil pública que trata da obrigatoriedade de fundos de investimento adquirentes de direitos creditórios trabalhistas de comunicarem a cessão no âmbito das próprias reclamações trabalhistas, tendo obtido êxito na cassação de decisão liminar perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
• Elaborou parecer jurídico para empresa pública federal a respeito dos riscos trabalhistas envolvendo a alteração do plano de cargos e salários e modificação de funções comissionadas e gratificadas.
• Assessorou instituição financeira na estruturação de um complexo plano de incentivo de longo prazo.
• Participou de inúmeros processos de integração entre empresas após operações de M&A, principalmente nos setores de comércio, tecnologia e agronegócio, atuando na prevenção de passivo trabalhista decorrente de equalização de salários e benefícios.
• Assessorou empresa multinacional em processo administrativo em trâmite perante o CADE envolvendo suposta concorrência desleal por troca de informações sensíveis e fixação de salários e benefícios em reuniões realizadas por grupos de RH.
• Representa, reiteradamente, instituições financeiras e empresas de meios de pagamento em negociações coletivas de trabalho junto aos respectivos sindicatos, inclusive para fins de implementação de acordos coletivos de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).
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