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PGE/SP publica Edital de transação tributária para quitação de inscrições em dívida ativa

16/02/24

Foi publicado na última semana o Edital PGE/TR nº 1/2024, contendo proposta de transação tributária por adesão no Estado de São Paulo. Nos termos do Edital, podem ser objeto de adesão débitos de ICMS inscritos em dívida ativa sobre os quais incidam juros de mora decorrentes das Leis nºs 13.918/2009 e 16.497/2017 que, respectivamente, instituía juros de mora superior à Taxa SELIC (taxa diária de 0,13%) e que passou a limitar o cálculo dos juros de acordo com a Taxa SELIC.

Não há limitação quanto ao valor da dívida e o devedor pode selecionar livremente os débitos que deseja transacionar (que podem ser ou não objeto de parcelamentos anteriores ou em andamento), desde que:

(i) Enquadrem-se nos parâmetros de discussão acima;
(ii) Não sejam relativos ao adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP);
(iii) Não estejam integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ações com decisão transitada em julgado favoravelmente à Fazenda do Estado; e
(iv) Não sejam débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 anos.

Os débitos transacionados usufruem dos seguintes descontos:

(i) 100% dos juros de mora; e
(ii) 50% do débito remanescente (não podendo representar redução do principal).

Após os descontos, o saldo a pagar é acrescido dos honorários advocatícios fixados judicialmente, se for o caso.

Para quitação do saldo devedor, o contribuinte pode usar:

(ii) Crédito acumulado ou de produtor rural de ICMS ou precatórios (todos próprios ou de terceiros) para amortizar até 75% da dívida após os descontos (exceto honorários); e

(ii) Valores depositados, bloqueados, indisponibilizados ou penhorados administrativa ou judicialmente.

A adesão à transação exige o pagamento de entrada, em dinheiro ou mediante utilização de valores bloqueados ou penhorados, no montante de 5% do crédito final líquido consolidado e o pagamento do saldo remanescente pode ser feito em até 120 meses, com parcelas mínimas de R$ 500 reais, acrescidas de juros SELIC e de juros de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Atenção: no caso transação de mais de 60 parcelas, será exigida garantia integral do débito.

A adesão é feita mediante acesso à página da Transação, no Portal da Dívida Ativa, entre os dias 07/02/2024 e 29/04/2024 e, deferido o requerimento, o contribuinte deve concluir a adesão até o dia 30/04/2024, fornecendo as informações solicitadas no sistema. Ao aderir ao programa, o contribuinte deve renunciar a quaisquer direitos sobre os quais se fundem discussões administrativas e judiciais que tenham por objeto as dívidas transacionadas por meio de requerimento apresentado nos processos.

A Equipe Tributária do FLH Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.

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