Mauricio Moscovici
Sócio
03/06/25
No início desta semana, foi publicado o Edital nº 11/2025, contendo propostas de adesão à transação da PGFN para créditos inscritos em dívida ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$45.000.000,00, com a possibilidade de descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais.
Poderão ser negociados créditos de natureza tributária ou não que foram inscritos em dívida ativa até 04/03/2025, exceto se dívidas de pequeno valor (até 60 salários-mínimos), cuja inscrição deve ter ocorrido até 02/06/2024.
A adesão é feita mediante acesso ao portal “Regularize” entre os dias 02/06/2025 e 30/09/2025 e está condicionada à desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados. Além disso, a negociação deve abranger a totalidade das inscrições elegíveis, com exceção daquelas garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
O edital prevê diferentes modalidades de transação, a depender das características da dívida e do sujeito passivo, conforme abaixo:
A Equipe Tributária do FLH Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.