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Receita Federal passa a cobrar imposto de renda na doação e herança de cotas de fundos de investimento fechados

18/03/24

Foi publicada hoje a Solução de Consulta COSIT nº 21/2024, contendo entendimento da Receita Federal pela impossibilidade de transferir cotas de fundos de investimento pelo valor da declaração de IR nos casos de doação e sucessão causa mortis (herança ou legado). Na prática, para a maioria dos casos, isso implicará a existência de um ganho e, consequentemente, a incidência de imposto de renda. A nova Solução de Consulta altera um entendimento anterior das autoridades fiscais, de 2021, que permitia a transferência das cotas pelo valor de custo (portanto, sem imposto de renda).

Segundo a nova posição, a transmissão de cotas de fundos de investimento nesses casos segue as regras aplicáveis aos ganhos de capital na alienação de bens em geral (com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%). Contudo, foi atribuída responsabilidade pela retenção e recolhimento do IR ao administrador do fundo de investimento e à instituição intermediadora de recursos para aplicações em fundos de investimento administrados por outra instituição.

Importante mencionar que a Solução de Consulta, a rigor, é aplicável apenas na transferência que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos: (i) seja decorrente de sucessão por herança ou legado ou de doação em adiantamento da legítima, (ii) envolva de cotas de fundos fechados de investimento em renda fixa ou de fundos fechados de investimento em ações, (iii) o transmitente seja/fosse residente ou domiciliado no Brasil.

A Equipe Tributária do FLH Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.

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