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Sancionada a nova lei que altera regras do Imposto de Renda e tributação de dividendos

27/11/25

Ontem (26/11), foi sancionado pelo Presidente da República o Projeto de Lei 1.087/2025 (“PL nº 1.087/2025”), resultando na promulgação da Lei nº 15.270/2025. A nova lei aumenta a faixa de isenção do imposto de renda (até R$ 5.000,00 mensais) e institui um percentual de imposto de renda mínimo sobre os rendimentos dos contribuintes, inclusive dividendos (referido como tributação de altas rendas).

A Lei entra em vigor a partir de 1ª de janeiro de 2026, com as seguintes principais disposições:

•    Tributação Mensal de Lucros e Dividendos

A proposta estabelece, como regra geral a partir de janeiro de 2026, a retenção na fonte de 10% sobre dividendos que ultrapassem R$ 50.000,00 pagos por uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física em um único mês. O montante retido na fonte é tratado como uma antecipação do cálculo da tributação anual mínima.

•    Tributação Anual Mínima do IRPF

A partir de 2026, haverá uma tributação mínima do IRPF para pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00.
A alíquota mínima será progressiva (0% a 10%) para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhões, e de 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhões.
A maioria dos rendimentos é considerada no cálculo da tributação mínima, com exceções como doações em adiantamento da legítima, herança, parcela isenta da atividade rural e rendimentos de aplicações financeiras isentas ou sujeitas à alíquota zero. O mecanismo exige um recolhimento complementar na declaração anual se o imposto pago for inferior ao patamar mínimo.
Há um mecanismo redutor para evitar que a carga tributária efetiva total (Pessoa Jurídica + Pessoa Física) ultrapasse as alíquotas nominais de IRPJ e CSLL da Pessoa Jurídica (normalmente 34%).
É importante notar que lucros e dividendos apurados até 2025 (o “estoque”) não serão tributados, desde que obedecidos os requisitos previstos (incluindo a aprovação ainda em 2025).

•    Lucros e Dividendos Pagos ao Exterior

Lucros e dividendos pagos a beneficiários no exterior (pessoa física ou jurídica) estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota fixa de 10%. Há previsão de um cálculo de crédito semelhante ao redutor para residentes, permitindo a apropriação de um crédito em até 360 dias, em procedimento a ser detalhado em regulamento.

A sanção confirma que as alterações na tributação ocorrerão já em janeiro de 2026. Os contribuintes que tomarem as medidas previstas pela própria lei para distribuição ainda em 2025 podem minimizar os impactos das novas regras.

Por fim, a tributação de dividendos torna ainda mais necessária a reavaliação da forma de remuneração dos sócios e acionistas. Mecanismos como o pagamento de Juros Sobre Capital Próprio (“JCP”) podem ajudar a trazer eficiência tributária.

A Equipe Tributária do FLH Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.

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