Mauricio Moscovici
Sócio
30/04/26
Hoje, 30 de abril, foi publicado o Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026, que estabelecem os regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) e do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”).
Destaca-se, inicialmente, a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais com as informações e parametrizações de IBS e CBS a partir de 1º de agosto de 2026 (em conformidade com o disposto no Ato Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2025).
Eventual descumprimento das regras de obrigações acessórias poderá resultar em multas aos contribuintes, bem como determinar o recolhimento de IBS e CBS sob a alíquota combinada de 1%.
Fique de olho para acompanhar os desdobramentos técnicos e jurídicos dessa transição. Nas próximas semanas, traremos análises focadas nos pontos controversos deste regulamento.