Mauricio Moscovici
Sócio
23/12/25
Hoje (23), foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que flexibiliza a emissão de documentos fiscais com o destaque do IBS e da CBS.
De acordo com o referido ato, até o 1º dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS (ainda pendentes):
(i) não haverá a aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais; e
(ii) será automaticamente considerado que os contribuintes cumprem com as obrigações acessórias previstas na legislação e, portanto, estão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS.
As novidades veiculadas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 representam um conforto para os contribuintes que, na iminência da entrada em vigor da Reforma Tributária, não conseguiram tomar as providências necessárias para adequação interna.
A Equipe Tributária do FLH Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.