Tiago Espellet Dockhorn
07/11/23
Foram publicados o Decreto nº 68.044/2023 e as Resoluções SFP nºs 57/2023 e 58/2023, que regulamentaram o programa “Resolve Já” do Estado de São Paulo. O programa trouxe condições mais favoráveis para quitação de débitos de ICMS decorrentes de autos de infração e permitiu a utilização de créditos para liquidar a dívida.
Com essa nova normativa, os descontos concedidos podem chegar a 70%, a depender do prazo em que o contribuinte realiza o pagamento do débito.
Leia na íntegra o informe preparado por nossa equipe pelo link:
https://mailchi.mp/3596fa603e12/autuacao-icms-8299685